Tributário28 de maio de 20267 min de leitura

Simples Nacional vs. Lucro Presumido: guia de revisão de regime para escritórios

Fator R, Anexo III e Anexo V, sublimites: um guia prático para o escritório revisar o enquadramento tributário dos clientes de serviço e identificar quando o Simples deixou de compensar.

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Equipe Ayla

Conteúdo tributário · Atualizado em 12 de julho de 2026

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende do faturamento, da folha de pagamento e da atividade de cada cliente — e precisa ser revista periodicamente, não apenas na abertura da empresa. Para o escritório, transformar essa revisão em rotina é o que evita que um cliente pague mais imposto do que deveria por meses sem ninguém perceber.

Quando revisar o enquadramento do cliente?

O enquadramento não é uma decisão única. Ele deve ser reavaliado sempre que a realidade da empresa muda. Os principais gatilhos:

  • Crescimento relevante da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
  • Mudança na proporção da folha de pagamento sobre o faturamento.
  • Aproximação do sublimite (R$ 3,6 milhões) ou do limite do Simples (R$ 4,8 milhões) ao ano.
  • Início do ano-calendário, quando a opção de regime pode ser alterada.

O que é o Fator R?

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores. Ele define, para várias atividades de serviço, se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional:

  • Folha ≥ 28% da receita → tributação pelo Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%).
  • Folha < 28% da receita → tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores, a partir de 15,5%).

Por isso, dois clientes com o mesmo faturamento podem ter cargas muito diferentes só pela estrutura de folha.

Anexo III vs. Anexo V

CritérioAnexo IIIAnexo V
Alíquota inicialA partir de 6%A partir de 15,5%
Condição (Fator R)Folha ≥ 28% da receitaFolha < 28% da receita
Perfil típicoServiços com folha relevanteServiços com folha enxuta

Sinais de que o Simples deixou de compensar

O nome sugere vantagem, mas o Simples usa alíquotas progressivas: conforme o RBT12 sobe, a alíquota efetiva também sobe. Alguns sinais de que vale comparar com o Lucro Presumido:

  1. Faturamento escalando: nas faixas mais altas do Simples, a alíquota efetiva pode superar a carga combinada do Lucro Presumido para serviços.
  2. Fator R desfavorável: um cliente preso ao Anexo V, sem folha para migrar ao Anexo III, frequentemente encontra alternativa mais barata fora do Simples.
  3. Proximidade do limite: perto de R$ 4,8 milhões/ano, a mudança de regime deixa de ser opção e passa a ser necessidade.

A comparação exige projetar cenários com os números reais de cada empresa — e a decisão final é sempre do profissional responsável, considerando obrigações acessórias, ISS municipal e o caso concreto.

Como o escritório organiza essa revisão em escala

Revisar regime cliente a cliente, na memória, não escala. O caminho é transformar os gatilhos acima em um acompanhamento recorrente: monitorar RBT12 e Fator R ao longo do ano, sinalizar quem se aproxima de sublimites e registrar a decisão de manter ou revisar o enquadramento, com histórico. Assim a revisão de regime deixa de ser um evento anual apressado e vira parte da rotina da carteira.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta, ambas dos 12 meses anteriores. Se a folha for igual ou superior a 28% da receita, muitas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III (mais barato); abaixo disso, pelo Anexo V.

Quando o Lucro Presumido passa a compensar frente ao Simples?

Costuma fazer sentido comparar quando o faturamento escala para as faixas altas do Simples, quando o cliente está preso ao Anexo V sem folha para migrar, ou quando se aproxima do limite de R$ 4,8 milhões ao ano. A decisão depende do caso concreto e do julgamento do profissional responsável.

Com que frequência o enquadramento deve ser revisado?

Sempre que houver mudança relevante de receita ou de folha, e ao menos no início do ano-calendário, quando a opção de regime pode ser alterada. O ideal é acompanhar RBT12 e Fator R ao longo do ano.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite geral é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões que afeta o recolhimento de ISS e ICMS dentro do regime.

Conteúdo informativo produzido pela Equipe Ayla. Temas financeiros e tributários dependem do caso concreto — valide decisões com o profissional responsável pela contabilidade.

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